Colegio Cristo Redentor - Complexo Educacional Verbita - Juiz de Fora - MG
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Termo de Acordo do Ano Letivo 2010
Enviado por ascom_ac em Ter, 10/11/2009 - 11:49
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ASSOCIAÇÃO PROPAGADORA ESDEVA COLÉGIO CRISTO REDENTOR / ACADEMIA DE COMÉRCIO CONGREGAÇÃO DO VERBO DIVINO – SVD ANO LETIVO 2010 Condições Gerais do Contrato de Prestação de Serviços Educacionais para 2010 1- Prestador dos serviços educacionais A ASSOCIAÇÃO PROPAGADORA ESDEVA – COLÉGIO CRISTO REDENTOR – ACADEMIA DE COMÉRCIO, instituição de ensino com sede na Rua Halfeld, n.1179, centro, Juiz de Fora/MG, CEP 36.016-000, unidade educacional onde serão prestados os serviços objeto do presente contrato, inscrita no CNPJ/MF sob nº 21.562.368/0006-28, doravante denominada simplesmente COLÉGIO. 2- Informações prévias Para perfeito entendimento e interpretação deste contrato, são adotadas as definições e conceitos que seguem: Aluno(a) é a pessoa identificada no Requerimento de Matrícula, à qual serão prestados os serviços educacionais. Responsável(is) pelo(a) Aluno(a) é(são) a(s) pessoa(s) indicada(s) no Requerimento de Matrícula que detêm o poder familiar e/ou o direito de guarda do(a) Aluno(a), ou que, por indicação dos pais ou do(a) guardião(ã), o(s) represente(m) perante a Direção do Colégio. Obs.: Se de qualquer dos pais for destituído o poder familiar, ou se houver restrição de guarda, tal circunstância deverá ser informada no Requerimento de Matrícula por quem a requerer, a qualquer tempo. Responsável Financeiro é a pessoa física que assume as obrigações financeiras decorrentes do contrato de prestação de serviços educacionais. Serviços educacionais objeto deste contrato são os relativos à educação, ministrada coletivamente para uma classe regular de alunos matriculados em uma mesma série / turno, objetivando o cumprimento do programa de estudos ou conteúdos previamente definidos para as disciplinas de uma determinada série ou ciclo. Requerimento de Matrícula é o documento através do qual o(a) Aluno(a), quando capaz, ou seu(s) Responsável(is), quando incapaz ou relativamente incapaz, manifesta a intenção de aderir ao contrato de prestação de serviços educacionais, mediante a matrícula em determinada série e turno, conforme dispuser o Regimento Interno. Calendário Escolar é o documento elaborado e divulgado pelo Colégio, e que pode ser alterado no decorrer do ano letivo, no qual se acham definidos os dias letivos e todos os demais prazos a serem observados pelos alunos durante o ano letivo. Tarifas de Serviços são valores fixados pelo Colégio para a prestação de serviços específicos, não cobertos pelo presente contrato, tais como a emissão de segundas-vias de documentos escolares, fotocópias, atividades especiais, taxa de material, declarações, aplicação de exames em segunda chamada, dentre outros. Regimento Escolar é o documento que disciplina as relações dos(as) alunos(as) entre si, com seus professores e com a Direção do Colégio e seus auxiliares, sendo obrigatória a observância de todas as suas disposições. Este encontra-se à disposição na Secretaria do COLÉGIO, cujas determinações integram o presente instrumento, para aplicação subsidiária e em relação aos casos omissos. Normas e Orientações Especiais, também de observância obrigatória, são as que, expedidas pela Direção do Colégio, objetivam concretizar a Proposta Pedagógica e o Regimento Escolar, suprindo as eventuais lacunas deste. 3- Exclusões 3.1- Ficam expressamente excluídos da abrangência deste contrato os serviços especiais, tais como: recuperação, reforço, 2ª chamada, dependência, adaptação, exames especiais, provão, simulado, revisional, recordação, reciclagem, transporte escolar, aula de campo / turismo educacional, atividades de frequência facultativa para o(a) Aluno(a), bem como jalecos, material didático, de arte e de uso individual obrigatório, Este contrato foi elaborado com fonte Calibri corpo 12.
os quais poderão ser objeto de ajuste à parte e, ainda, fornecimento de segundas vias de documentos escolares, como também aqueles que não integrem a rotina da vida escolar, os quais terão os seus valores comunicados por circular da direção do Colégio, quando disponíveis os serviços aqui mencionados. 3.2- Também não se acham cobertos por este contrato os serviços específicos destinados a alunos com necessidades específicas, aos quais caberá contratá-los individualmente, segundo as suas próprias necessidades, facultando o Colégio que o(s) profissional(is) contratado(s) para a prestação desses serviços específicos possa(m) acompanhar o(a) Aluno(a) durante a frequência às aulas. 4- Adesão ao Contrato de Prestação de Serviços Educacionais A adesão ao Contrato de Prestação de Serviços Educacionais efetiva-se mediante o atendimento cumulativo dos seguintes requisitos: 4.1- Preenchimento completo do Requerimento de Matrícula, com a indicação, do Responsável Pedagógico e do Responsável Financeiro; 4.2- Assinatura do Responsável Financeiro no Requerimento de Matrícula, atestando que aceita a indicação e que assume a obrigação de pagar pelos serviços educacionais; 4.3- Deferimento sem restrições do Requerimento de Matrícula; 4.4- Pagamento de eventuais débitos referentes a períodos anteriores; 4.5- Pagamento da 1ª parcela da anuidade escolar. 5- Preço dos serviços educacionais Pelos serviços educacionais objeto deste contrato, o(a) Aluno(a), quando capaz, e/ou seu(s) Responsável(is), quando incapaz ou relativamente incapaz, pagará o valor de uma anuidade escolar, correspondente à série/turno indicado no Requerimento de Matrícula, no valor constante no mesmo requerimento, fixado de acordo com a lei, o qual será dividido em 12(doze) parcelas mensais e iguais, VENCÍVEIS NAS SEGUINTES DATAS: 1ª parcela: No ato da matrícula 7ª parcela: 30 de junho 2ª parcela: 31 de janeiro 8ª parcela: 31 de julho 3ª parcela: 28 de fevereiro 9ª parcela: 31 de agosto 4ª parcela: 31 de março 10ª parcela: 30 de setembro 5ª parcela: 30 de abril 11ª parcela: 31 de outubro 6ª parcela: 31 de maio 12ª parcela: 30 de novembro 5.1- Tolerância de 10(dez) dias: Haverá tolerância para pagamento de cada parcela da anuidade, sem acréscimo de atualização, multa e juros, até o dia 10(dez) do mês subsequente, sem que esta tolerância caracterize novação contratual, mas apenas e tão somente, mera liberalidade, que não implica a alteração das datas previstas para pagamento das citadas parcelas ou na criação de qualquer direito. 5.2- A taxa de material da Educação Infantil à 4ª série(5º ano) do Ensino Fundamental será cobrada em 4(quatro) parcelas iguais. 5.3- Em caso de não recebimento, perda ou extravio do boleto bancário, o(a) Aluno(a) ou seu(s) responsável(is) deverá solicitar a 2ª via na tesouraria do COLÉGIO ou pelo site www.academia.com.br até 2 (dois) dias antes do seu vencimento, não podendo portanto, receber anistia de atualização, multa e juros pelo não pagamento do mesmo na data pactuada. 5.4- Para o(a) Aluno(a) matriculado(a) na 3ª série do Ensino Médio, a 12ª parcela vencerá em 31 de outubro de 2010. 5.5- As obrigações financeiras decorrentes deste contrato deverão ser quitadas em moeda corrente nacional, ou mediante a emissão de cheques do(a) próprio(a) Aluno(a), quando capaz, ou de seu Responsável Financeiro, quando incapaz ou relativamente incapaz, reservando-se o Colégio o direito de não aceitar cheques de terceiros. 5.6- O COLÉGIO poderá negociar com instituições financeiras, inclusive para recebimento diretamente do Responsável Financeiro, o valor total ou parcial do crédito relativo à anuidade contratada, respeitados, até a data de seus vencimentos, os valores nominais das parcelas. 5.7- Em garantia do pagamento do valor da anuidade, o COLÉGIO poderá, a qualquer época, exigir do (a) Aluno(a) ou seu Responsável Financeiro a emissão de nota promissória, com aval de pessoa idônea, para o Este contrato foi elaborado com fonte Calibri corpo 12.
total da dívida ou cada uma das parcelas. 6- Atraso ou falta de pagamento Sobre as parcelas pagas em atraso incidirão os seguintes encargos: 6.1- Os débitos serão atualizados até a data do efetivo pagamento, de acordo com a variação do INPC/IBGE ou, na sua falta, qualquer outro índice que reflita a real desvalorização da moeda corrente, tendo por base o mês em que a obrigação se tornou devida. 6.2- Multa equivalente a 2% (dois por cento) do valor atualizado do débito; 6.3- Juros moratórios em montante equivalente a 0,033% (zero vírgula zero trinta e três por cento) por dia de atraso. 6.4- Configurada a inadimplência, relativamente a qualquer das obrigações assumidas em decorrência da adesão a este contrato, poderá o Colégio recusar-se a renovar a matrícula nos anos subsequentes, até que todo o débito seja devidamente quitado. 6.5- Eventual tolerância do Colégio quanto ao descumprimento de qualquer das obrigações assumidas pelo(a) Aluno(a) e/ou seu Responsável Financeiro, em decorrência da adesão a este contrato, não caracteriza novação mas, apenas e tão somente, mera liberalidade, que não implica a alteração das datas previstas para pagamento ou na criação de qualquer direito para o(a) Aluno(a) e/ou seu Responsável Financeiro. 6.6- Considerar-se-á não paga a obrigação quitada com cheques sem a suficiente provisão de fundos. 6.7- Configurada a inadimplência, o Colégio fica desde logo autorizado a emitir título de crédito, a ser sacado contra o(a) Aluno(a) e/ou seu Responsável Financeiro (letra de câmbio, nota promissória ou duplicata de serviços), podendo promover seu protesto. Podendo ainda, a qualquer momento, autorizar que o nome do(a) Aluno(a) e/ou seu Responsável Financeiro seja inscrito em cadastro de serviços de proteção ao crédito. 7- Transferência ou desistência 7.1- O(A) Aluno(a) e/ou seu(s) responsável(is) poderão, a qualquer tempo, requerer, por escrito e na forma definida no Regimento Escolar e/ou Normas e Orientações Especiais, sua transferência para outro colégio, perdurando as obrigações contratuais aqui assumidas até a data do efetivo desligamento. A entrega do Histórico Escolar será na forma e prazos estabelecidos na legislação de ensino. 7.2- Se o(a) Aluno(a) ou seu(s) Responsável(is) desistir(em) da matrícula, ou cancelá-la: a)Após paga a primeira parcela e antes do início do ano letivo, ser-lhe(s)-á(ão) devolvido o montante equivalente a 50%(cinquenta por cento) do valor pago, destinando-se o valor retido à compensação de custos operacionais; b)Após iniciado o ano letivo, incorrerá em multa compensatória no montante equivalente a 20%(vinte por cento) do saldo das parcelas vincendas. 8- Condições gerais para a prestação dos serviços educacionais 8.1- A adesão ao presente contrato implica que o(a) Aluno(a) sujeitar-se-á às normas do Regimento Escolar do COLÉGIO, cujo teor o(s) Responsável(is) declara(m) conhecer. 8.2- Caso seja necessário o COLÉGIO valer-se de advogado para a cobrança de seu crédito, arcará a parte que der causa à referida cobrança com os custos dela decorrentes. 8.3- O Colégio não se responsabiliza pela perda, furto, roubo ou danificação de qualquer objeto de uso e posse exclusiva do(a) Aluno(a), inclusive valores em espécie ou cheques, jóias, telefones celulares, dentre outros equipamentos eletrônicos. 8.4- O Colégio não presta serviços de estacionamento, vigilância ou guarda de veículos de qualquer natureza, não se responsabilizando por indenizações decorrentes de danos, furtos, roubos, incêndios, atropelamentos ou colisões, que venham a ocorrer dentro ou próximo de suas dependências. 8.5- Todos os demais serviços oferecidos pelo COLÉGIO e não abrangidos por este contrato são de natureza facultativa, dependendo a prestação dos mesmos de prévio ajuste entre a COLÉGIO e o(a) Aluno(a) e/ou seu Responsável Financeiro. 8.6- A infrequência do(a) Aluno(a) às aulas ou quaisquer outras atividades acadêmicas, qualquer que seja o motivo, não implicará a concessão de descontos no preço da anuidade.
Este contrato foi elaborado com fonte Calibri corpo 12.
8.7- O(A) Aluno(a) e/ou seu(s) Responsável(is) obriga(m)-se a manter o Colégio informado sobre eventuais alterações de endereço e demais dados cadastrais, sendo consideradas válidas e eficazes as comunicações, notificações, intimações e citações remetidas para o endereço que constar da Ficha Cadastral. 8.8- O(A) Aluno(a) e seu(s) Responsável(is) indicados no Requerimento de Matrícula serão solidariamente responsáveis pelos danos causados a colegas ou a seus pertences no âmbito escolar, bem como a prédios, instalações e equipamentos de propriedade ou que estejam na posse do COLÉGIO. 9- Condição especial O(A) Aluno(a) e/ou seu(s) Responsável(is) expressamente autoriza(m) o uso de sua imagem, que poderá figurar individual ou coletivamente em revistas, periódicos e campanhas institucionais ou publicitárias promovidas pelo COLÉGIO. 10- Rescisão antecipada O presente contrato poderá ser rescindido antes de seu vencimento: 10.1- Pelo(a) Aluno(a) e/ou seu(s) Responsável(is), em solicitação formal e por escrito, dirigida à secretaria do COLÉGIO, em decorrência de desistência, cancelamento ou trancamento, desde que em dia com suas obrigações, incorrendo em multa compensatória no montante equivalente a 20%(vinte por cento) do saldo das parcelas vincendas. 10.2- Pelo COLÉGIO, em decorrência de infração disciplinar que implique desligamento compulsório do(a) Aluno(a); 10.3- Pelo COLÉGIO, em razão do descumprimento de quaisquer das obrigações previstas neste instrumento, observadas as disposições legais aplicáveis; 10.4- Pelo COLÉGIO, em razão de inadimplemento, nos termos da Lei 9.870/99 (com redação alterada pela MP 2.173/24) e art. 476 do Código Civil vigente; 10.5- Por acordo entre as partes contratantes. Obs.: Ocorrendo a Rescisão antecipada, não serão devidas as parcelas vencíveis após o trigésimo dia contado da data em que o(a) Aluno(a) efetivamente desligar-se do Colégio, perdendo o efeito os eventuais títulos de crédito dados em garantia do pagamento das parcelas vincendas após a efetiva interrupção da prestação de serviços. 11- Vigência O presente contrato vigorará durante o ano letivo de 2010. 12- Foro Elegem as partes o foro da cidade de Juiz de Fora/MG, para dirimir quaisquer dúvidas sobre o presente contrato. Juiz de Fora/MG, 05 de Novembro de 2009.
ASSOCIAÇÃO PROPAGADORA ESDEVA – COLÉGIO CRISTO REDENTOR – ACADEMIA DE COMÉRCIO João Luís Polisseni Cotta Pe.Alfredo Santos Diretor Financeiro Diretor Geral
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